CBH-RB
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL
DELIBERAÇÃO CBH-RB no 11/96, DE 09/11/96
Aprova emendas à Deliberação CBH-RB no 07/96, de 02/08/96, para a substituição de representantes
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul -CBH-RB, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Deliberação CBH-RB n° 05/96, de 18/05/96, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PG);
Considerando a Deliberação CBH-RB n° 07/96, de 02/08/96, que aprovou emendas à Deliberação CBH-RB no 05/96, de 18/05/96;
Considerando a proposta de substituição de Representantes na CT-PG, apresentada pelos interessados no Plenário da Assembléia Extraordinária do CBH-RB, realizada no dia 09/11/96;
Considerando que a proposta foi analisada e aprovada pela Câmara Técnica;
Considerando a necessidade da formalização das representações na Câmara Técnica;
DELIBERA:
Artigo 1o : Com a substituição de representantes do MOAB pelo dos BANANICULTORES, o Artigo 1o da Deliberação CBH-RB no 07/96 passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 1o - Com a inclusão dos representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento- SAA, da AQUAVALE e dos BANANICULTORES, o quadro de membros de que trata o Artigo 3o da Deliberação CBH-RB no 05/96, será constituído por 1 (um) representante dos seguintes órgãos e entidades:
DAEE
Secretaria do PLANEJAMENTO
Secretaria da SAÚDE
Secretaria do MEIO AMBIENTE
Secretaria da EDUCAÇÃO
Secretaria da AGRICULTURA
Prefeitura Municipal de PARIQUERA-AÇU
Prefeitura Municipal de REGISTRO
CRAVAR
UAI
ANAP
SCELISUL
AREEIROS
AQUAVALE
BANANICULTORES"
Artigo 2o: Ficam mantidos os demais Artigos da Deliberação CBH-RB no 07/96;
Artigo 3o : Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-RB, e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Presidente do CBH-RB
SAMUEL MOREIRA DA SILVA JÚNIOR
Vice-Presidente do CBH-RB
NEY AKEMARU IKEDA
Secretário Executivo do CBH-RB